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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9583, de 28 de janeiro de 1966

Nº 9583/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Angelo de Miranda, da cidade de Serra Azul de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas Angelo de Miranda, da cidade de Serra Azul de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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