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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9581, de 28 de janeiro de 1966

Nº 9581/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa decisão do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que autoriza o funcionamento de escolas superiores em Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
– Fica homologado o parecer n. 184/66, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, aprovado por unanimidade em sua reunião plenária de 27 de janeiro de 1966, que autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia Mater Divinae Gratiae e da Faculdade de Ciências Econômicas, da Fundação Presidente Antônio Carlos, de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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