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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9564, de 27 de janeiro de 1966

Nº 9564/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Mário de Lima”, da cidade de Augusto de Lima.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Mário de Lima”, da cidade de Augusto de Lima.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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