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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9556, de 27 de janeiro de 1966

Nº 9556/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Coletoria Estadual no município de Campanário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da suas atribuições e tendo em vista o parágrafo unico do Artigo 1º da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no Município de Campanário.
Parágrafo único– O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado.

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