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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9552, de 27 de janeiro de 1966

Nº 9552/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Carbonita um Pôsto Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no municipio de Carbonita, um Posto Agropecuário, subordinado á 21º Corcunscrição Agropecuária de Diamantina.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto de Oliveira Resende

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