Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9544, de 26 de janeiro de 1966
Nº 9544/1966
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância, de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
Considerando que a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Ipatinga, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo às mães e crianças menos favorecidas,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro