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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9544, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9544/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância, de Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

Considerando que a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Ipatinga, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo às mães e crianças menos favorecidas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância, com sede em Ipatinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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