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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9540, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9540/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Altera disposição do Decreto n. 7.923, de 15 de outubro de 1964.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto n. 7.923, de 15 de outubro de 1964, que contém o Regulamento Geral do Instituto Estadual de Florestas,

Decreta:

Art. 1.
- No Anexo V, integrante do Decreto n. 7.923, de 15 de outubro de 1964, fica alterado para 2 (dois) o número de cargos com a denominação de Assistente Jurídico, retificando-se para 210 o número do total geral dos cargos ali previstos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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