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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9523, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9523/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar na cidade de Unai.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Unai.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada.

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