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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9517, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9517/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “José Bernardes Faria”, na cidade de Formiga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “José Bernardes Faria”, na cidade de Formiga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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