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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9513, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9513/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Curso Complementar com a denominação de “Baronesa Maria Rosa”, na cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com os artigos 55 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar “Baronesa Maria Rosa”, anexo ao Asilo Sagrado Coração de Jesus e Maria, na cidade de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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