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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9508, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9508/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Oficial de Administração II, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração, do qual é ocupante em caráter efetivo Hilarino Morais da Gama e Melo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Paulo Neves de Carvalho

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