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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9507, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9507/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, no cargo de Médico I, lotado na Secretaria de Estado da Saude, do qual é ocupante em caráter efetivo Frederico Alonso Frange.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires

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