Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9501
Nº 9501/1966
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício das suas atribuições, decreta:
Art. 1.
- Ficam reconhecidos como Cursos Oficiais de Especialização os seguintes:
a)Curso de Economia Doméstica para 30 (trinta) professores de Ensino Complementar, realizado em Barbacena, no Colégio Diaulas Abreu, do Ministério da Agricultura, no período de 11 de outubro a 8 de dezembro de 1965, sob o patrocínio conjunto daquele Colégio e da Secretaria de Estado da Educação.
b)Curso de Educação para a Saúde destinado a 25 (vinte e cinco) professores de Ensino Complementar, realizado na Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais no período de 16 de novembro a 23 de dezembro de 1965, sob o patrocínio conjunto daquela Faculdade e da Secretaria de Estado da Educação.
c)Curso de Economia Doméstica para 60 (sessenta) professores de Ensino Complementar, em realização na Universidade Rural de Viçosa, no período de 7 de janeiro a 18 de fevereiro de 1966, sob o patrocínio conjunto daquela Universidade e da Secretaria de Estado da Educação.
d)Curso de Práticas Agrícolas para 46 (quarenta e seis) professores de Ensino Complementar, em realização no Colégio Agrícola Diaulas Abreu do Ministério da Agricultura, no período de 3 a 22 de janeiro de 1966, sob o patrocínio conjunto daquele Colégio e da Secretaria de Estado da Educação.
e)Curso de Práticas Comerciais para 50 (cinqüenta) professores de Ensino Complementar, em realização na Capital, no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 1966, sob o patrocínio conjunto da Diretoria do Ensino Comercial, IMACO e da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.