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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9499, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9499/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Curso Complementar nas cidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar das cidades de Abaeté – Aimorés – Aiuruoca – Alfenas – Almenara – Alto Rio Doce – Andrelandia – Antônio Carlos – Araçuai – Araguari – Azurita – Bambui – Barão de Cocais – Barroso – Bias Fortes – Bicas – Bom Sucesso – Caeté – Campestre – Carandai – Caratinga – Conselheiro Lafaiete – Coqueiral – Corinto – Coronel Fabriciano – Espinosa – Gouveia – Governador Valadares – Igarapé – Ipatinga – Itabirito – Itajubá – Itauna – Jaboticatubas – Juiz de Fora – Lagoa da Prata – Lagoa Santa – Lavras – Luz – Machado – Mar de Espanha – Mariana – Mateus Leme – Morada Nova de Minas – Morro do Pilar – Muriaé – Passos – Patos de Minas – Pedra Azul – Pedro Leopoldo – Pirapora – Pium-i – Pompéu – Ponte Nova – Porteirinha – Pouso Alegre – Raposos – Raul Soares – Rio Acima – Sabará – Santa Luzia – Santo Antônio do Amparo – Santos Dumont – São Gonçalo do Sapucaí – São João Nepomuceno – São José da Lapa – São Lourenço – Serra Azul – Silvianópolis – Vespasiano – Visconde do Rio Branco.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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