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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9487

Nº 9487/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Judith Viana”, o Curso Complementar de Artes Industriais junto ao Grupo Escolar “Professor Viana”, de Alfenas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 53 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica transformado em Curso Complementar “Judith Viana”, o Curso Complementar de Artes Industriais junto ao Grupo Escolar “Professor Viana”, de Alfenas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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