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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9484, de 25 de janeiro de 1966

Nº 9484/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Hermenegildo Vilaça”, as Escolas Reunidas da Estação de Maçungê (antiga Grama), Município de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Hermenegildo Vilaça”, as Escolas Reunidas da Estação de Maçungê (antiga Grama), Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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