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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9477, de 25 de janeiro de 1966

Nº 9477/1966

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Dá denominação de “D. Vidinha Pires”, às Escolas Combinadas de Ensino Emendativo, anexas à Associação das Damas de Caridade, Município de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “D. Vidinha Pires”, às Escolas Combinadas de Ensino Emendativo, anexas à Associação das Damas de Caridade, Município de Montes Claros.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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