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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9468

Nº 9468/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INa Secretaria da Agricultura, Maurilio Miranda Cambraia, Oficial de Administração I, lotado na Secretaria da Educação.
IINa Secretaria da Fazenda, Oswaldo de Faria Tavares, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura.
IIINa Secretaria do Interior e Justiça, José Jorge Diniz de Abranches, Auxiliar de Saneamento II, Masp 73.005, lotado na Secretaria da Saude.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Guilherme Machado

José Monteiro Castro

Teofilo Ribeiro Pires

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