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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9461, de 25 de janeiro de 1966

Nº 9461/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Curso Complementar no distrito de Alfredo Vasconcelos, municipio de Ressaquinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar da cidade de Ressaquinha, distrito de Alfredo Vasconcelos Ressaquinha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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