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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9451, de 25 de janeiro de 1966

Nº 9451/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Bom Jardim de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610. de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Bom Jardim de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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