Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9450, de 25 de janeiro de 1966
Nº 9450/1966
Cria Escolas Reunidas na Vila Militar, Município de Uberaba, com a denominação de Bernardo Vasconcelos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas Bernardo Vasconcelos, na Vila Militar, Município de Uberaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada