Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9448, de 25 de janeiro de 1966

Nº 9448/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Duque de Caxias, na cidade de Dores de Campos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Duque de Caxias, na cidade de Dores de Campos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.