Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9434, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9434/1966
Declara de utilidade pública a Maternidade Santa Mônica, mantida pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede em Divinolândia de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965
considerando que a Maternidade Santa Mônica, de Divinolândia de Minas, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência médico-hospitalar aos mais necessitados,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Wilson Chaves