Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9433, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9433/1966
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Feirantes, Ambulantes e Mercadores, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Associação Beneficente dos Feirantes, Ambulantes e Mercadores, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a proteção social e educacional de seus associados,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Jorge Ferraz