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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9432, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9432/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Hospital Coronel Pedro Jorge Brandão, com sede em Matosinhos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Hospital Coronel Pedro Jorge Brandão, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência médico-hospitalAR aos mais necessitados,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Hospital Coronel Pedro Jorge Brandão, com sede no município de Matosinhos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires

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