Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9430, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9430/1966
Modifica têrmos de Decreto nº 8.483, de 13 de julho de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, item I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– O Grupo Escolar Professor Magalhães Drumond, do quadro “A”, desta Capital, passará a funcionar, provisóriamente, no prédio do Grupo Escolar da Vila Nova Cintra, do quadro “B”, também da Capital.
Art. 2.
– A tranferência a que se refere o artigo anterior prevalecerá até que o Poder Executivo faça construir prédio próprio, destinado ao Grupo Escolar Professor Magalhães Drumond, em terrenos de sua propriedade, situados á Avenida do Contorno, esquina com a rua Piranga, no Bairro de São Lucas, nesta Capital, constituídos pelo quarteirão nº 23 e parte do lote nº 9, do quarteirão 17, ambos da 8º Secção Suburbana, de acordo com a Planta Cadastral de Belo Horizonte.
Art. 3.
– Fica reservada nos aludídos terrenos uma área de 2.000 metros quadrados, para construção do prédio de que trata êste Decreto.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada