Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9425, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9425/1966
Transfere para os municípios de Caeté e Nova Lima, respectivamente, o Instituto Eleonora Pieruccetti e Instituto Maria de Magalhães Pinto e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– Ficam transferidos para os municípios de Caeté e Nova Lima, respectivamente, os Institutos Eleonora Pieruccetti e Maria de Magalhães Pinto.
Art. 2.
– Nas antigas dependências ocupadas pelo Instituto Eleonora Pieruccettí, funcionará uma seção para menores excepcionais, do sexo feminino, de 7 a 12 anos, anexa ao Instituto Maria Magalhães Pinto.
Art. 3.
– Os Institutos Eleonora Pieruccetti e Maria de Magalhães Pinto manterão em anexo o Curso Primário Fundamental e o Curso Pimário Complementar.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Wilson Chaves