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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9421, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9421/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Pe. João de Santo Antônio”, ás Escolas Combinadas de Pinhões, Município de Santa Luzia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Pe. João de Santo Antônio”, às Escolas Combinadas de Pinhões, Município de Santa Luzia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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