Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9401, de 21 de janeiro de 1966
Nº 9401/1966
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho de Administração CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Dos estabelecimentos mantidos pela Fundação CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universitária de Oliveira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei n. 3.437, de 12 de outubro de 1965,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE OLIVEIRA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.401 DE 21 DE JANEIRO DE 1966.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Dos estabelecimentos mantidos pela Fundação
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais