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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9400, de 21 de janeiro de 1966

Nº 9400/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria grupo Escolar com a denominação “Barão de Paraopeba”, em Casa de Pedra, Município de Congonhas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), e as cláusulas e condições do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Companhia Siderúrgica Nacional, em 30 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado, em Casa da Pedra, Município de Congonhas, o Grupo Escolar “Barão de Paraopeba”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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