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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9392, de 20 de janeiro de 1966

Nº 9392/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Grupo Escolar, com a denominação de “Engenheiro Oscar Weinschenk”, na cidade de Congonhas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 ítem I e II, e tendo em vista o disposto nos artigo 27 e 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), e as cláusulas e condições do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Companhia Siderúrgica Nacional, em 30 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado em Congonhas, o Grupo Escolar “Engenheiro Oscar Weinschenk”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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