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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9385, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9385/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados na Secretaria de Estado da Saude, os cargos de Médico Especialista I, nivel XVII, lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes, em caráter efetivo, os doutores José Domingues de Oliveira (Masp. 49.226) e Ayrton Ribeiro de Mendonça (Masp. Nº 33.007).
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

José Monteiro de Castro

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