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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9382, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9382/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Randolfo Chassin, ao Curso Complementar Industrial de Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Randolfo Chassin, ao Curso Complementar Industrial de Sete Lagoas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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