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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9372, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9372/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Jardim de Infância com a denominação de Dr. João Ribeiro da Silva Neves, na cidade de Ataléia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Jardim de Infância Dr. João Ribeiro da Silva, na cidade de Ataléia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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