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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9371, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9371/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Afonso Corrêa, de São Braz, Municipio de Lagamar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Afonso Corrêa, de São Braz, Municipio de Lagamar.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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