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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9366, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9366/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Curso Complementar com a denominação de “Padre Fernando Mestre”, na cidade de Carangola.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 53, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar “Padre Fernando Mestre”, na cidade de Carangola.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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