Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9364, de 19 de janeiro de 1966
Nº 9364/1966
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 3.373 de 12 de maio de 1965,
considerando que a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, tem por finalidade trabalhar pelo ensino e formação de enfermeiros e pela conservação de alto padrão moral e intelectual dos membros da classe,
decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Teófilo Ribeiro Pires