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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9364, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9364/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 3.373 de 12 de maio de 1965,

considerando que a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, tem por finalidade trabalhar pelo ensino e formação de enfermeiros e pela conservação de alto padrão moral e intelectual dos membros da classe,

decreta:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires

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