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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9360, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9360/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos de Médico Especialista I, nível XVII, e os respectivos ocupantes, atualmente lotados na Secretaria da Saúde, lotados na Imprensa Oficial (Serviço do Fundo de Beneficência):
a)Antônio Sérgio Alves;
b)Carlos Ignacchiti;;
c)Sebastião Jordão de Oliveira Melo;
d)Antônio de Pádua Gandra Santiago;
e)Milton Luiz de Freitas;
f)Vera Lúcia Junqueira Monteiro de Barros;
g)Roberto Carlos Duarte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Teófilo Ribeiro Pires

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