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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9352, de 17 de janeiro de 1966

Nº 9352/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública (Departamento Médico da Polícia Civil) o cargo de Médico I, do qual é ocupante Amair Gomide, lotado na Secretaria da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Esce Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires

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