Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9350, de 17 de janeiro de 1966
Nº 9350/1966
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Olhos D’Agua junto á BR-3, quadro B, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o disposto no artigo 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Ficam transformados em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Olhos D’Agua junto á BR-3, quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada