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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9348, de 17 de janeiro de 1966

Nº 9348/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Ribeirão das Neves um Pôsto Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Ribeirão das Neves, um Pôsto Agropecuário, subordinado à 1º Circunscrição Agropecuária de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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