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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9346, de 17 de janeiro de 1966

Nº 9346/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Ministro Odilon Braga”, na cidade de Guarani.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Ministro Odilon Braga” na cidade de Guarani.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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