Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9342, de 14 de janeiro de 1966
Nº 9342/1966
Aprova a Organização do Comando da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei que fixa o efetivo da Policia Militar.
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DA POLICIA MILITAR A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.342. DE 14 DE JANEIRO DE 1966
Organização do Comando Geral
TÍTULO I
Generalidades
TÍTULO II
Da organização do Comando Geral
CAPÍTULO I
Organização Geral
1 – Estado Maior (E M).
2 – Diretoria de Provisão Geral (DPG).
3 – Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF).
4 – Diretoria do Pessoal (DP).
5 – Diretoria de Policiamento Militar (DPM).
6 – Diretoria Geral de Ensino (DGE).
7 – Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária (DSAES).
1 – Gabinete do Comandante Geral (GCG).
2 – Comissão de Promoção de Oficiais (CPO).
3 – Corpo de Quartel General (CPG).
4 – Secretaria Geral do Comando Geral (SGCG).
5 – Comissões Especiais.
CAPÍTULO II
Constituição Geral dos Orgãos de Direção
1 – Chefia, compreendendo o Chefe e seu Gabinete;
2 – Secções.
1 – Serviço de Comunicações (S.Com).
2 – Serviço de Manutenção e Transportes (SMT).
1 – Diretor e seu Gabinete;
2 – Divisão de Material;
3 – Divisão de Obras e Patrimônio;
4 – Divisão de Contrôle e Contrabilidade.
1 – Diretor e seu Gabinete;
2 – Divisão de Orçamento.
3 – Divisão de Finanças.
1 – Diretor e seu Gabinete;
2 – Divisão de Movimentação;
3 – Divisão de Justiça e Disciplina;
4 – Divisão de Mobilização;
5 – Divisão de Registro e Administração do Pessoal;
6 – Divisão de Contagem de Tempo;
7 – Divisão de Assistência e Previdência Social.
1 – Diretor e seu Gabinete;
2 – Central de Direção:
3 – Divisão de Policiamento Ostensivo.
4 – Divisão de Planejamento e Estatística;
5 – Divisão de Destacamentos Policiais.
1 – Diretor e seu Gabinete;
2 – Divisão de Doutrina e Planejamento;
3 – Divisão de Pesquisas, Estatística e Divulgação;
1 – Diretor e seu Gabinete;
2 – Divisão de Assistência;
3 – Divisão de Assistência Médico-Hospitalar e Educação Sanitária;
4 – Divisão de Assistência Odontológica;
5 – Divisão de Suprimento e Contrôle de Material.
CAPÍTULO III
Constituição dos Orgãos Auxiliares
1 – Chefe.
2 – Subechefe;
3 – Ajudantes de Ordem;
4 – Serviço de Relações Publicas;
5 – Adjunto-Secretário;
6 – Adjuntos.
1 – Secretário Geral;
2 – Secção Administrativa;
3 – Protocolo;
4 – Arquivo;
5 – Boletim do Comando Geral (BCG).
TÍTULO III
Das atribuições gerais
CAPÍTULO I
Estado Maior da Policia Militar
CAPÍTULO II
Diretoria de Provisão Geral.
CAPÍTULO III
Diretoria de Orçamento e Finanças
CAPÍTULO IV
Diretoria do Pessoal.
CAPÍTULO V
Diretoria de Policiamento Militar
CAPÍTULO VI
Diretoria Geral de Ensino
CAPÍTULO VII
Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária
CAPÍTULO VIII
Gabinete do Comandante Geral
CAPÍTULO IX
Secretaria Geral do Comando Geral
CAPÍTULO X
Comissão de Promoção de Oficiais
CAPÍTULO XI
Disposições Transitórias
– Secretaria Geral do Comando Geral;
– Serviço de Comunicações;
– Serviço de Manutenção e Transporte;
– Serviço de Cães.
Quartel General em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
(ª) Coronel José Geraldo de Oliveira – Comandante Geral.