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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9338

Nº 9338/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– E’ dada a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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