Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9338
Nº 9338/1966
Dá a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– E’ dada a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada