Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9335, de 14 de janeiro de 1966
Nº 9335/1966
Cria as Escolas Combinadas João Deraldo, na Fazenda Bom Jesus, município da cidade de Coração de Jesus.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Combinadas João Deraldo, na Fazenda Bom Jesus, município da cidade de Coração de Jesus.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada