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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9333, de 14 de janeiro de 1966

Nº 9333/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Grupo Escolar Monsenhor João Florisvaldo Mont’Alvão, na cidade de Januária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Monsenhor João Florisvaldo Mont’Alvão, na cidade de Januária.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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