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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9323, de 14 de janeiro de 1966

Nº 9323/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Carreira da Polícia Civil de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei número 3.373, de 12 de maio de 1965 e

considerando que a Associação dos Delegados de Carreira da Polícia Civil de Minas Gerais tem por finalidade colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento do sistema policial,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Carreira da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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