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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9322

Nº 9322/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos, e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INo Gabinete Civil do Governador, Curiáceo Bueno da Silva Filho, gráfico I, nível VI, lotado na Imprensa Oficial.
IINa Procuradoria Geral do Estado, Marilda Nunan Macedo, Auxiliar de Serviços, nível I, Masp 68.459, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
IIINo Departamento Jurídico do Estado, Jaime Prado Gouvêa, Auxiliar de Escritório, nível V, Masp 67.673, lotado na Secretaria da Fazenda.
IVNa Secretaria da Fazenda:
a)Iolando Borges Chagas, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saúde;
b)Maria Terezinha Andrade de Azevedo, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
VNa Secretaria de Saúde, Antônia Noêmia Dias, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

José Monteiro de Castro

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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