Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9314, de 7 de janeiro de 1966
Nº 9314/1966
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Faculdade de Filosofia e Letras de Januária CAPÍTULO XI – Dos Servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Januária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei n. 3.723, de 13 de dezembro de 1965,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Bonifácio José Tamm de Andrada
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA E LETRAS DE JANUÁRIA, A QUE SE REFERE O DECRETO N.º ..., DE ... DE 1966.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Faculdade de Filosofia e Letras de Januária
CAPÍTULO XI
Dos Servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais