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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9313

Nº 9313/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar de Serviços, do qual é ocupante Palmira Augusta Fernandes, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires

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